RGPD na agência imobiliária, sem complicar

As agências tratam muitos dados pessoais todos os dias. O Gestor ajuda a registar consentimentos, limitar acessos e guardar os ficheiros com cuidado.

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Porque o RGPD importa numa agência

Uma agência guarda nomes, telemóveis, emails, documentos de identificação, situação de crédito e preferências de compra. O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679) aplica-se a todos estes dados. Este texto é informativo: cada agência deve confirmar com o seu responsável jurídico ou encarregado de proteção de dados as bases legais, os prazos e os procedimentos que se aplicam ao seu caso.

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Consentimento por canal, com data

Para enviar comunicações de marketing, por exemplo novidades de imóveis, é comum a agência basear-se no consentimento do cliente. No Gestor, cada contacto tem o consentimento registado por canal, como email, telefone ou WhatsApp, com a data em que foi dado. Quando um cliente retira o consentimento num canal, o registo fica atualizado e a equipa sabe que não deve usar esse canal para esse fim.

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Acesso só para quem precisa

O RGPD pede que o acesso aos dados seja limitado ao necessário. No Gestor, os perfis Diretor, Gestor de equipa, Consultor e Administrativo têm permissões diferentes. Contactos e negócios privados ficam visíveis só para o dono e para a direção.

  • Consentimento por canal com data
  • Perfis com permissões diferentes
  • Contactos e negócios privados
  • Histórico de tudo o que foi feito com cada contacto
  • Ficheiros dos clientes privados e guardados na Europa
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Documentos dos clientes guardados na Europa

Os documentos que os clientes enviam pela área de cliente, como o cartão de cidadão ou a aprovação de crédito, são privados e ficam guardados na Europa. Não circulam em anexos de email nem ficam espalhados pelo telemóvel de cada consultor, e só a equipa com acesso ao negócio os pode abrir.

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Responder a pedidos dos titulares

Os clientes têm direitos sobre os seus dados, como o acesso, a retificação e o apagamento, dentro dos limites da lei. A linha do tempo de cada contacto no Gestor reúne num só sítio o que a agência tem sobre essa pessoa, o que ajuda a responder a um pedido. Alguns dados podem ter de ser conservados por outras obrigações legais, como a Lei n.º 83/2017, por isso confirme com o seu jurista.

Perguntas frequentes

Uma agência imobiliária precisa de consentimento para contactar clientes?

Depende da finalidade. Responder a um pedido feito pelo cliente é diferente de enviar comunicações de marketing, que muitas vezes se baseiam no consentimento. O Gestor regista o consentimento por canal e com data. A base legal de cada tratamento deve ser confirmada com o jurista ou o encarregado de proteção de dados.

Onde ficam guardados os documentos dos clientes?

Os ficheiros enviados pelos clientes através da área de cliente são privados e ficam guardados na Europa. Só os utilizadores da agência com acesso ao negócio em causa os podem abrir.

Posso apagar os dados de um cliente que o peça?

O RGPD prevê o direito ao apagamento, mas há exceções, por exemplo quando a lei obriga a conservar documentos, como acontece com a Lei n.º 83/2017 durante 7 anos. Antes de apagar, confirme com o seu jurista que dados podem ser eliminados.

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