Branqueamento de capitais na mediação imobiliária

As mediadoras imobiliárias estão sujeitas à Lei n.º 83/2017. O Gestor ajuda a registar a identificação do cliente e a declaração no momento certo do negócio.

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As mediadoras são entidades obrigadas

A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. As entidades que exercem atividade imobiliária, incluindo a mediação, estão entre as entidades obrigadas a cumprir estes deveres. No setor imobiliário, a fiscalização cabe ao IMPIC.

Este texto é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. A agência deve confirmar com o seu consultor jurídico as obrigações que se aplicam ao seu caso, incluindo as orientações publicadas pelo IMPIC para o setor e os procedimentos internos que a agência deve ter.

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Os principais deveres

A lei prevê vários deveres, entre eles identificar e verificar a identidade dos clientes, avaliar o risco de cada relação de negócio e guardar os registos. Em situações de suspeita, há deveres de comunicação às autoridades competentes. As regras concretas, incluindo comunicações periódicas ao IMPIC, devem ser confirmadas com o consultor jurídico.

  • Identificação e diligência sobre clientes
  • Avaliação do risco da operação
  • Conservação dos documentos e registos
  • Comunicação de operações suspeitas
  • Formação e procedimentos internos
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O formulário de identificação no Gestor

O Gestor inclui um formulário de identificação do cliente e declaração, pensado para a Lei n.º 83/2017. Regista o documento de identificação, se o cliente é pessoa politicamente exposta (PEP), o beneficiário efetivo, os meios de pagamento, a origem dos fundos e a finalidade da operação. O formulário é preenchido com os dados do contacto e pode seguir para assinatura eletrónica, junto com os outros documentos do negócio.

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Sugerido no momento certo

Quando um negócio chega às fases de proposta e de fecho, o Gestor sugere o formulário automaticamente. Assim é mais difícil chegar à escritura sem a identificação do cliente feita. O formulário fica guardado no negócio, ao lado do CPCV e dos documentos pedidos ao cliente.

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Conservação durante 7 anos

A lei prevê a conservação dos documentos e registos durante 7 anos. O Gestor assinala esse prazo nos formulários guardados. A decisão sobre o que conservar e como responder a pedidos das autoridades continua a ser da agência, com o apoio do seu consultor jurídico.

Perguntas frequentes

As agências imobiliárias estão abrangidas pela Lei 83/2017?

Sim. As entidades que exercem atividade imobiliária, incluindo a mediação imobiliária, são entidades obrigadas pela Lei n.º 83/2017. Os deveres concretos e as comunicações aplicáveis devem ser confirmados com o consultor jurídico da agência e com as orientações do IMPIC.

Que dados deve conter a identificação do cliente?

Em geral, o documento de identificação, a indicação de pessoa politicamente exposta, o beneficiário efetivo, os meios de pagamento, a origem dos fundos e a finalidade da operação. O formulário do Gestor regista estes campos, mas a agência deve validar com o seu jurista se são suficientes no seu caso.

Durante quanto tempo devo guardar estes documentos?

A Lei n.º 83/2017 prevê um prazo de conservação de 7 anos para os documentos e registos. O Gestor assinala esse prazo nos formulários guardados. Confirme com o consultor jurídico como se aplica aos seus processos.

O Gestor faz as comunicações ao IMPIC?

Não. O Gestor ajuda a recolher e guardar a identificação e a declaração do cliente em cada negócio. As comunicações às autoridades continuam a ser feitas pela agência, nos termos que o seu consultor jurídico indicar.

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