As mediadoras são entidades obrigadas
A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. As entidades que exercem atividade imobiliária, incluindo a mediação, estão entre as entidades obrigadas a cumprir estes deveres. No setor imobiliário, a fiscalização cabe ao IMPIC.
Este texto é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. A agência deve confirmar com o seu consultor jurídico as obrigações que se aplicam ao seu caso, incluindo as orientações publicadas pelo IMPIC para o setor e os procedimentos internos que a agência deve ter.
Os principais deveres
A lei prevê vários deveres, entre eles identificar e verificar a identidade dos clientes, avaliar o risco de cada relação de negócio e guardar os registos. Em situações de suspeita, há deveres de comunicação às autoridades competentes. As regras concretas, incluindo comunicações periódicas ao IMPIC, devem ser confirmadas com o consultor jurídico.
- Identificação e diligência sobre clientes
- Avaliação do risco da operação
- Conservação dos documentos e registos
- Comunicação de operações suspeitas
- Formação e procedimentos internos
O formulário de identificação no Gestor
O Gestor inclui um formulário de identificação do cliente e declaração, pensado para a Lei n.º 83/2017. Regista o documento de identificação, se o cliente é pessoa politicamente exposta (PEP), o beneficiário efetivo, os meios de pagamento, a origem dos fundos e a finalidade da operação. O formulário é preenchido com os dados do contacto e pode seguir para assinatura eletrónica, junto com os outros documentos do negócio.
Sugerido no momento certo
Quando um negócio chega às fases de proposta e de fecho, o Gestor sugere o formulário automaticamente. Assim é mais difícil chegar à escritura sem a identificação do cliente feita. O formulário fica guardado no negócio, ao lado do CPCV e dos documentos pedidos ao cliente.
Conservação durante 7 anos
A lei prevê a conservação dos documentos e registos durante 7 anos. O Gestor assinala esse prazo nos formulários guardados. A decisão sobre o que conservar e como responder a pedidos das autoridades continua a ser da agência, com o apoio do seu consultor jurídico.